A Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, permite que pessoas e empresas atualizem o valor de seus imóveis no Imposto de Renda, ajustando-o ao valor de mercado. Antes, só era possível declarar o imóvel pelo valor original de compra, exceto em casos de reforma.
Agora, as pessoas físicas podem optar por atualizar o valor do imóvel e pagar 4% de Imposto de Renda (IR) sobre a diferença entre o valor de compra e o valor de mercado. Para empresas, a alíquota é de 6% sobre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e 4% sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O imposto deve ser pago em até 90 dias após a publicação da lei.
Se o imóvel for vendido ou retirado do patrimônio nos 15 anos seguintes à atualização, o cálculo do ganho de capital levará em conta o valor atualizado. Essa medida oferece uma alternativa à tributação do ganho de capital, que normalmente varia entre 15% e 22,5%.
Assim, a lei permite uma atualização do valor do imóvel com uma carga tributária menor.
Dessa forma, a nova lei oferece uma oportunidade para atualizar o valor dos seus imóveis com uma tributação reduzida, proporcionando economia e planejamento financeiro mais eficiente. Aproveite essa chance e entre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas e receber o suporte necessário para realizar essa atualização com segurança e tranquilidade!